Campo de Treino de Caça
Portaria nº 318/2018 de 11 de Dezembro
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 147/2018, de 22 de Maio, que estabelece os termos de autorização da instalação e funcionamento dos campos de treino de caça (alteração dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 7.º da Portaria n.º 147/2018, de 22 de Maio).
Portaria. nº 147/2018 de 22 de Maio
“Campos de treino de caça são destinados à prática, durante todo o ano, de atividades de caráter venatório, designadamente o exercício de tiro com armas de fogo legalmente classificadas como de caça, arco ou besta, o treino de cães de caça e de aves de presa e a realização de provas de cães e de Santo Huberto ou outras similares, sobre espécies cinegéticas criadas em cativeiro, e a formação de indivíduos inscritos para exame da carta de caçador, remetendo para portaria as condições de autorização de instalação dos mesmos.”