Sexta, 21 Setembro 2018 19:24
Portaria n.º 267-A/2018 de 20 de Setembro - Incêndio
Durante a época venatória 2018/2019, com exceção da caça ao javali pelo processo de espera em terrenos ordenados, não é permitido o exercício da caça nos terrenos situados no interior da linha perimetral, da área percorrida pelo grande incêndio que ocorreu nos concelhos de Monchique, Odemira, Portimão e Silves, bem como numa faixa de proteção de 250 metros envolvente da mesma.

Fazer descarga de anexos:

