Quarta, 16 Outubro 2019 15:21
Fim do Licenciamento de Canídeos nas Juntas de Freguesia
A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 82/2019, publicado a 27 de Junho de 2019, e como aí expressamente previsto a legislação (Portaria 421/2004) que previa e obrigava o licenciamento de canídeos nas Juntas de Freguesia é revogada na totalidade.
Daí resulta que, a partir do próximo dia 25 de Outubro todos os cães não necessitam de estar licenciados, pois esse licenciamento deixa sequer de ser previsto legalmente.
A única EXCEPÇÃO serão os cães raças potencialmente perigosas, cujo licenciamento está previsto no Decreto-Lei 315/2019 que se manterá plenamente em vigor (fonte Diário de Uma Caçadora).
(Decreto-Lei na íntegra, em anexo)
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