COMUNICADO
Atenta a extensa tradição e relevância que as Provas de Santo Huberto têm no seio da Federação Alentejana de Caçadores e com o objectivo de melhorar e valorizar a referida actividade, os juÃzes, os participantes e o cão de parar, tem a actual Direção levado a cabo diversos contactos com entidades e indivÃduos e tomado algumas decisões, com vista a atingir os objectivos acima descritos.
É intenção firme da actual Direção da Federação Alentejana de Caçadores, fazer da Taça de Santo Huberto da Federação Alentejana de Caçadores - Troféu José Gonçalves, uma referência nacional da modalidade, a todos os nÃveis.
É ainda intenção da Federação Alentejana de Caçadores elevar o nÃvel de quaisquer outras provas em que participe como entidade organizadora ou co-organizadora, bem como tudo fazer para conseguir a reactivação do Troféu Arménio Lança.
Sem prejuÃzo de outras decisões e anúncios que serão tornados públicos em devido tempo, faz-se público que:
1 - Por decisão unânime tomada em reunião de Direção, no passado dia 29/09/2024, foi aprovada a criação, nos termos do disposto no artigo 40º dos Estatutos da Federação Alentejana de Caçadores, de uma secção denominada "Secção de Cães de Parar", com o objectivo de melhorar a qualidade da competição a nÃvel regional e agilizar processos de interação entre a FAC, juÃzes e concorrentes.
2 - Por decisão unânime tomada em reunião de Direção, no passado dia 14/10/2024, foi aprovado o Regulamento da Secção de Cães de Parar, o qual abaixo se transcreve:
Regulamento da Secção de Cães de Parar
1. Por delegação da Direção da Federação Alentejana de Caçadores, a Secção de Cães de Parar, terá as seguintes competências:
a) Escolha do número de provas de Santo Huberto a realizar anualmente, integradas no Campeonato Regional da Federação Alentejana de Caçadores, de acordo com a regulamentação em vigor;
b) Escolha das datas e locais de realização das provas mencionadas na alÃnea anterior;
c) Decisão sobre a realização de qualquer outra prova de Santo Huberto extra campeonato regional, bem como a respectiva data e localização;
d) Escolha dos juÃzes participantes em cada uma das provas;
e) Formação de candidatos a JuÃzes de Provas de Santo Huberto;
f) Decidir sobre a realização, organização ou co-organização de outro tipo de provas com cão de parar;
g) Representação da Federação Alentejana de Caçadores nas Provas organizadas em zonas de caça concessionadas a associados da FAC;
h) Sugerir à Direção qualquer alteração a regulamentação em vigor ou propor aplicação de sanções a qualquer entidade ou elemento integrante de determinada prova.
2. Até ao dia 15 de Março de cada ano, deve a secção apresentar à Direção da Federação Alentejana de Caçadores, a proposta para as provas que constituirão a contagem para o campeonato regional, com indicação de datas, locais e nome do associado da FAC detentor da concessão.
3. Sempre que se mostre possÃvel, deve a secção procurar alargar o âmbito da localização das distintas provas a realizar, dentro da área geográfica abrangida pela Federação Alentejana de Caçadores.
4. A intenção de realização de qualquer prova extra-campeonato, deve ser comunicada pela secção à Direção da Federação Alentejana de Caçadores, com uma antecedência mÃnima de 30 dias.
5. A secção de cães de parar será composta por um Coordenador e dois vice-coordenadores, nomeados pela Direção.
6. Além dos elementos nomeados pela Direção, poderão integrar a secção outros elementos, desde que não ultrapassem o total de 8, sendo estes últimos escolhidos pelo Coordenador.
7. A duração do mandato da secção será coincidente com o mandato dos Órgãos Sociais da Federação Alentejana de Caçadores.
8. A secção de cães de parar, contará com o apoio logÃstico, administrativo e financeiro da Federação Alentejana de Caçadores.